Sabe aquele vizinho que, quase sempre, recebe um pessoal em sua residência e resolve soltar seu lado cantor de chuveiro a milhões e advinhem! Depois das 22h, só pra variar... até a cerveja acabar, a paciência do quarteirão inteiro e a mãe dele se revolver no túmulo de tanto receber títulos indesejáveis... E o que dizer da molecada surda com seus carros ‘tunados’ na madrugada impondo aquele batidão 5ª categoria?
Pior que tem gente que ás vezes não pensa que tem crianças pequenas dormindo, idosos, pessoas que trabalham de manhã no outro dia, etc. É questão de bom senso que esse povo não tem!
Há um desrespeito geral e culpa de quem??? De quem tem que fazer valer essas leis que estão aí de enfeite.
A Lei de Contravenções Penais Federal diz
CAPÍTULO IV
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
LEIA MAIS A RESPEITO : http://www.lex.com.br/noticias/artigos/default.asp?artigo_id=1806534&m=1/
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